O calendário nacional ganhou uma nova data oficial de cunho religioso e cultural: o Dia de São Miguel Arcanjo. A Lei Nº 15.219, sancionada em 24 de setembro pelo Vice-Presidente da República em exercício, Geraldo Alckmin, e publicada no Diário Oficial da União, institui a celebração anualmente no dia 29 de setembro.

A lei, que teve origem no Projeto de Lei (PL) 3.865/2025 da deputada Simone Marquetto (MDB-SP), busca reconhecer a “importância histórica” e a “relevância para a fé católica do povo brasileiro” do arcanjo. A sanção presidencial, que também contou com a assinatura da Ministra da Cultura, Margareth Menezes, ressalta um ato de reconhecimento a uma devoção já profundamente enraizada na sociedade.
Reconhecimento da Fé em um “País Conturbado”
“Em um país conturbado e em alguns setores desumano esta lei nos enche de fé, otimismo”.
Essa menção sublinha o papel do Arcanjo Miguel, reverenciado na tradição cristã como o “Príncipe das Milícias Celestes”, guerreiro e defensor contra o mal, como um símbolo de esperança e proteção para milhões de fiéis.
O dia 29 de setembro não é uma escolha aleatória; ele já é a data tradicionalmente dedicada pela Igreja Católica aos três arcanjos: Miguel, Gabriel e Rafael.
Redação