
Aprovada pela Câmara, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 383/17 traz uma mudança histórica: a assistência social passa a ser, definitivamente, uma política de Estado. O texto obriga a União, os estados, o Distrito Federal e os municípios a vincularem 1% de suas receitas correntes líquidas ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS), garantindo proteção máxima na lei e orçamento seguro todos os anos.

Regra de Transição e Valores Para que os entes públicos se adequem, haverá um período de transição de quatro anos. No primeiro degrau, em 2027, já estão previstos cerca de R$ 4,95 bilhões carimbados para o setor.
Onde o dinheiro PODE e NÃO PODE ser usado:

- SIM (Custeio e Estrutura): O recurso deve ser usado para manter as portas abertas e a estrutura funcionando. Isso inclui o Cras (atendimento e acompanhamento de famílias, idosos e jovens) e o Creas (casos graves de violência, negligência ou abandono).
- NÃO (Benefícios de transferência de renda): O dinheiro não pode ser utilizado para pagar o Bolsa Família ou o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Alívio para os municípios: Hoje, as prefeituras carregam o maior peso financeiro do SUAS. A PEC equilibra essa balança e garante fôlego para a gestão local.
Investimento, não gasto Fortalecer a proteção social gera economia em outras áreas. Uma família acompanhada pelo Cras adoece menos, reduzindo a pressão sobre o SUS. Para dimensão do custo-benefício: o impacto financeiro de 16 anos desta PEC equivale a apenas 1 ano de um aumento de 1% na taxa Selic.
Redação Plenarioemfoco / Arte: Pablo Alejandro – Rafael Teodoro | Agência Câmara de Notícias
