Espera-se que 31 dos 32 partidos políticos registrados no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) devolvam aos cofres públicos mais de R$ 27 milhões, por irregularidades na campanha eleitoral de 2014, oriundo da má aplicação do Fundo Partidário.
As irregularidades partiram das decisões dos ministros do TSE, durante nas análises das prestações de contas de 2014. Apenas uma foi aprovada, 11 foram aprovadas com ressalvas e 20 foram desaprovadas.
As legendas que terão de devolver a maior quantia aos cofres públicos – cerca de R$ 12,1 milhões – são o Partido dos Trabalhadores (PT), o Partido Humanista da Solidariedade (PHS) e o Partido da Social Democracia Brasileira (PSDB).
A prestação de contas do PT, desaprovadas pela não aplicação dos recursos na promoção da mulher na política (total de R$ 9,8 milhões), corresponde a 16,30% do recebido no Fundo Partidário (cerca de R$ 60 milhões). O TSE aplicou ainda ao partido a sanção de suspensão por um mês do recebimento do Fundo. O valor poderá ser parcelado em duas vezes.
Já o PHS teve suas contas desaprovadas, e o plenário do TSE determinou a devolução de R$ 2.811.213,22 aos cofres públicos, em valores atualizados e com recursos próprios, e o não recebimento do Fundo por 11 meses, parcelado em 12 vezes.
Nas irregularidades apontadas, estão contratos com publicidade e audiovisual sem a comprovação do serviço, como vídeos, fotos ou material confeccionado, além de outras empresas que prestaram serviços incompatíveis com sua razão social, não é permitido pela legislação eleitoral.
No caso do PSDB, os ministros determinaram a devolução de R$ 2.492.397,38 aos cofres públicos, pela aplicação irregular de recursos do Fundo Partidário em 2014, e pelo fato de a legenda não ter convertido em fundação, até janeiro de 2007, o Instituto Teotônio Vilela e a suspensão do repasse de um mês de cotas do Fundo aos tucanos.
A aprovação com ressalvas ocorre quando são verificadas impropriedades de natureza formal, falhas ou ausências irrelevantes. Já a desaprovação surge quando há irregularidades graves que comprometam as contas; nos casos em que documentos e informações são apresentados parcialmente e de forma que não seja possível atestar a movimentação financeira do órgão partidário; e quando ficar comprovado que a declaração não corresponde à verdade.
Redação/TSE