Crianças e adolescentes com deficiência ou doenças raras poderão ter prioridade na matrícula em creches, pré-escolas e em instituições de ensino fundamental ou médio, públicas ou subsidiadas pelo Estado. É o que determina projeto da senadora Nilda Gondim (MDB-PB), aprovado por unanimidade, nesta terça-feira (17), pelo Plenário do Senado. Foram 75 votos favoráveis e nenhum contrário. O Projeto de Lei (PL) 2.201/2021 segue agora para análise da Câmara dos Deputados.
EMENDA
O texto aprovado acolheu emenda do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE) que assegura o provimento de material didático adaptado às necessidades dos estudantes nessas condições.
DISPOSITIVOS
O projeto acrescenta dispositivos ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei 8.069, de 1990); à Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB – Lei 9.394, de 1996); e ao Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146, de 2015). Se o projeto virar lei, haverá prazo de 90 dias, a partir da sanção, para que as creches e escolas possam se adaptar à nova legislação.
JUSTIFICATIVA DO RELATOR
“A concorrência acirrada por matrículas pode deixar crianças e adolescentes com deficiência fora da escola e da creche, agravando-lhe o isolamento social e atrasando o desenvolvimento de suas potencialidades. Trata-se do círculo vicioso de reprodução das dificuldades e de impedimentos mencionado pela autora da proposição, uma dinâmica que precisa ser interrompida, se realmente desejamos nos transformar em uma sociedade inclusiva e acessível”, afirma Romário em seu relatório.
Redação/Agência Senado