Os Motoristas de Aplicativos e os comerciantes estabelecidos no coração da cidade estão comemorando a recente notícia do Poder Executivo Municipal. O Prefeito Bruno Cunha Lima (PSD) sancionou a Lei Municipal nº 8.759, conforme publicação no Semanário Municipal (17/10). Essa legislação, originada do Projeto de Lei nº 110/2022, de autoria do vereador Olimpio Oliveira (União), recebeu a aprovação da maioria dos vereadores à época.
A partir de agora será permitido o embarque e desembarque de passageiros na movimentada, com exemplo, Av. Floriano Peixoto. Essa decisão não apenas promove um aumento no fluxo de clientes para o comércio local, mas também garante maior acessibilidade para pessoas com limitações físicas. Além disso, uma vitória importante para Mototaxistas de Aplicativos, que poderão realizar suas atividades sem o temor de multas.
Antes da sanção, o Projeto de Lei passou por análise e discussões na Superintendência de Trânsito e Transportes Públicos (STTP). Em um esforço colaborativo, a STTP se reuniu com a direção da Associação Comercial para definir os Pontos de Parada para embarque e desembarque de passageiros.
A nova regulamentação não apenas simplifica a vida dos Motoristas de Aplicativos, mas também fortalece o centro comercial da cidade. Essa conquista conjunta é um exemplo de como a Câmara Municipal de Campina Grande, tem poderes de legislar para promover o desenvolvimento econômico e a melhoria da mobilidade urbana.
Olimpio Oliveira (UNIÃO) na Tribuna agradeceu a gestão municipal e ao prefeito Bruno Cunha Lima que sancionou a lei 8.759/2023, agradecendo também ao presidente Marinaldo Cardoso (Republicanos) e aos vereadores Saulo Noronha, Dinho Papa-léguas e Pimentel Filho.
Marinaldo Cardoso (Republicanos) destacou a importância da lei e dos benefícios para a categoria e população, registrando que “fico feliz por ter sido sancionada pelo prefeito Bruno Cunha Lima”.
Redação/ Ascom