Encontra-se em analise na Comissão de Direitos Humanos (CDH) o projeto que concede preferência para pessoas com deficiência, na restituição do Imposto de Renda, de autoria do ex-senador\ministro Vital do Rêgo, aguardando designação de relator na comissão.
O (PL) 6.569\2019 altera a lei de tributos federais (Lei 9.250, de 1995) para beneficiar pessoas com deficiência e os idosos, na liberação da restituição de Imposto de Renda.
Em seu argumento ex-senador Vitalzinho destacou a obrigatoriedade do poder público federal de cuidar da saúde, da assistência pública e da proteção das pessoas com deficiência, através de políticas públicas que assegurem condições especiais para a inserção social beneficiando, assim, as pessoas decorrentes da deficiência.
Vitalzinho foi mais além ao afirmar que “Uma das maneiras mais fáceis de suprir a desigualdade que aflige os portadores de deficiência é a de lhes proporcionar alguma vantagem temporal no recebimento da devolução do Imposto de Renda”.
A proposta inicial (PLS 571/2011) aprovada no Senado em 2013. Na Câmara dos Deputados, recebeu emenda na Comissão de Finanças e Tributação para garantir prioridade às pessoas com deficiência mesmo em relação a idosos, que já têm preferência garantida pelo Estatuto do Idoso (Lei 10.741, de 2003).
Caso seja aprovado na CDH, o projeto seguirá para análise na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e para votação no Plenário.
Plenário em Foco\Agência Senado