O Projeto de Lei 1215/21 determina que os planos de saúde deverão disponibilizar, em sua rede conveniada, tratamento ao paciente com neoplasia maligna (câncer) no prazo de até sete dias corridos após a solicitação do médico. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
Conforme a proposta, a disponibilização do tratamento será de 48 horas se o paciente apresentar metástase (processo de disseminação da doença para outros órgãos do corpo).
O projeto é do deputado Danrlei de Deus Hinterholz (PSD-RS) e altera a Lei dos Planos de Saúde.
Atualmente, apenas a rede hospitalar do Sistema Único de Saúde (SUS) tem prazo para iniciar o tratamento de paciente com neoplasia maligna (60 dias após o diagnóstico).
O texto do deputado prevê ainda que, em caso de não autorização do tratamento, o laudo do plano de saúde deverá ser encaminhado ao paciente com o número de inscrição do médico auditor no Conselho Regional de Medicina (CRM), além do nome completo e especialidade.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Redação/ Agência Câmara