Constituído como ferramenta cidadã, o SIADE permite a qualquer pessoa o apontamento de fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados com potencial para causar danos ao equilíbrio do pleito ou à integridade do processo eleitoral.
Uma vez recebidos, os alertas são processados por uma equipe interna, que avalia o enquadramento no escopo do programa e, em caso positivo, adiciona dados de contexto, como, por exemplo, matérias de checagem de fatos ou notas de esclarecimento oficiais que permitam evidenciar falsidades de conteúdo ou de contexto.
Na sequência, os alertas são enviados às plataformas digitais, para que avaliem a hipótese de violação de seus termos de uso, aplicando as medidas correspondentes.
Havendo a perspectiva de crimes ou ilícitos eleitorais de caráter administrativo, os alertas são também encaminhados às instâncias competentes.
Pode-se, por meio do sistema, registrar denúncias contra:
Conteúdos desinformativos dirigidos a candidatos(as), partidos políticos, coligações e federações, e que afetam a legitimidade do processo eleitoral; Recebimento de mensagem eleitoral não solicitada via Whatsapp; Comportamento ou discurso de ódio, entre outros.
https://www.tse.jus.br/eleicoes/sistema-de-alertas
Redação/Assessoria Especial de Enfrentamento à Desinformação