A partir de 16 de agosto, dia em que começa a propaganda eleitoral das Eleições 2024, eleitoras e eleitores de mais de 5,5 mil municípios do país terão a oportunidade de conferir as propostas das candidatas e dos candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) atualizou a Resolução 23.610/2019, que trata do assunto.
Candidatas, candidatos, partidos políticos, federações e coligações devem ficar atentos aos temas que são expressamente proibidos na propaganda eleitoral, que terá início logo após o último dia para o registro de candidaturas na Justiça Eleitoral.
Confira abaixo o que é proibido:
Preconceito de qualquer tipo
Segundo a norma, não será tolerada propaganda que veicule preconceitos de origem, etnia, raça, sexo, cor, idade, religiosidade, orientação sexual e identidade de gênero. É proibida, ainda, qualquer outra forma de discriminação, inclusive contra pessoa em razão de uma deficiência.
Conteúdos de guerra ou violentos
É vedado difundir narrativas de guerra e de processos violentos. O objetivo é manter o regime e a ordem política e social. Também não é permitido conteúdo que provoque animosidade entre as Forças Armadas ou contra elas, ou delas contra classes e instituições civis.
Desobediência coletiva à lei
Segundo a resolução, incitar atentado contra pessoa ou bens e instigar a desobediência coletiva ao cumprimento da lei de ordem pública são condutas igualmente proibidas.
Perturbação do sossego público e conteúdo enganoso
Não é permitida a divulgação de propaganda que atrapalhe o sossego público, com algazarra ou abuso de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, inclusive os provocados por fogos de artifício. Também é proibido qualquer anúncio que prejudique a higiene e a estética urbana.
A resolução deixa claro que não deve ser veiculada propaganda por meio de impressos ou de objeto que uma pessoa inexperiente ou rústica possa confundir com moeda.
Promessas e vantagens
Na propaganda eleitoral, é proibido oferecer, prometer ou solicitar dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza.
Calúnia, difamação e injúria
Pela norma, é expressamente vetado conteúdo que contenha calúnia, difamação ou injúria contra qualquer pessoa, bem como o que atinja órgãos ou entidades que exerçam autoridade pública. Também não é permitida qualquer propaganda que desrespeite os símbolos nacionais.
Depreciação contra a mulher
Não será tolerada também nenhuma narrativa que deprecie a condição de mulher ou estimule discriminação em razão do sexo feminino, ou em relação à sua cor, raça ou etnia.
Responsabilização
Em qualquer uma dessas situações, a pessoa infratora responderá pela propaganda vedada e, se for o caso, pelo abuso de poder. Quem se sentir ofendido por calúnia, difamação ou injúria na propaganda eleitoral pode acionar o juízo cível – sem prejuízo e independentemente de ação na esfera penal – e solicitar reparação pelo dano moral sofrido.
A pessoa que fez a ofensa e o partido político – quando responsável por ação ou omissão – e quem quer que, favorecido pelo crime, tenha contribuído para a conduta, também devem responder judicialmente.
Entenda o que é propaganda eleitoral
Com o uso dos meios de publicidade permitidos pela legislação, a propaganda eleitoral tem como objetivo divulgar para as eleitoras e os eleitores as ideias e as propostas defendidas por candidatas e candidatos.
O primeiro turno das eleições está marcado para o dia 6 de outubro. Em municípios com mais de 200 mil eleitores pode ocorrer segundo turno no dia 27 de outubro, apenas para o cargo de prefeito. Nesse caso, a disputa acontecerá entre as duas candidaturas mais votadas na primeira etapa, caso nenhuma candidata ou candidato tenha alcançado metade mais um dos votos válidos no primeiro turno.
Redação/ TSE/ MS/EM, DM