O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou nesta quinta-feira (12), as novas regras para saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), MP 889, agora convertida na Lei nº 13.932/2019. A principal novidade é a ampliação do limite de saque das contas individuais. Anteriormente, somente estava autorizado o saque de até R$ 500,00.
Com a mudança, quem possuir saldo igual ou inferior ao valor do salário mínimo (R$ 998,00) poderá sacar a totalidade do saldo da conta. Para quem tinha saldo maior, o limite segue R$ 500,00. E é por conta individual, não é a soma. Ou seja, R$ 998,00 em cada conta. Esses valores serão pagos até o final do ano e deverão injetar cerca de R$ 3 bilhões na economia.
Percentuais de Distribuição de Lucro
Sobre os percentuais de distribuição de lucro, antes da MP 889 esse percentual estava limitado a 50% do resultado de cada exercício. Agora, o resultado será definido pelo Conselho Gestor, que poderá distribuir valores superiores, conforme a saúde financeira do fundo.
Adicional de 10% sobre o FGTS
A Lei agora sancionada também revoga, definitivamente, o adicional de 10% sobre o FGTS que era pago para o governo, em caso de demissão sem justa causa. Esse valor não ia para o empregado, e era um simples custo tributário, o qual tinha, desde a sua instituição, uma natureza transitória. Agora, encerra-se definitivamente essa cobrança, diminuindo os custos da mão-de-obra e favorecendo a geração de emprego.
Saque aniversário
As regras para o saque-aniversário foram mantidas no texto aprovado em novembro. Nessa nova modalidade de saque do FGTS, que entra em vigor em 2020, o trabalhador poderá fazer retiradas anuais de um percentual do saldo, conforme uma escala progressiva, que varia de 5% (para quem tem saldo acima de R$ 20 mil) a 50% (para os cotistas com saldo inferior a R$ 500).
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