
Calma que eu vou explicar! Sabe aquele suco com uma foto linda de fruta na frente, mas que na lista de ingredientes só tem corante e açúcar? Isso pode estar com os dias contados!
O PL 956/26 quer acabar com a publicidade enganosa nos alimentos industrializados. A regra é clara: se não tem a fruta de verdade, não pode ter o desenho ou a foto dela na caixa. O objetivo: Mais transparência e respeito ao seu dinheiro. Como fica: Produtos com sabores sintéticos deverão indicar claramente termos como “Sabor Artificial de…” e evitar visuais que enganem os olhos. Assim tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 956/26, que visa coibir o uso de elementos visuais enganosos em produtos alimentícios.
Pontos-chave da proposta:
- Fidelidade Visual: Proíbe ilustrações de ingredientes ausentes na composição, combatendo a reputação indevida baseada em aromas sintéticos.
- Padronização Anvisa: A definição de “quantidade significativa” para destaque de ingredientes seguirá padrões internacionais da FAO/OMS.
- Restrições Gráficas: Embalagens de produtos “tipo” ou “sabor de” não poderão utilizar cores ou gráficos que sugiram a presença do ingrediente real.
A proposta segue para análise das comissões de Saúde, Defesa do Consumidor e CCJ. É um passo decisivo para a convergência regulatória do Brasil com o mercado global.
Redação Plenarioemfoco / com informações > Reportagem – Murilo Souza
Edição – Ana Chalub Fonte: Agência Câmara de Notícias > foto Renato Araújo
