
A saúde pública exige firmeza técnica, equilíbrio e, acima de tudo, o cumprimento rigoroso da lei. Foi com essa visão — guiada pela razão sem sobressaltos — que a Justiça Federal determinou a imediata retomada das atividades na UTI 2 e no Posto de Enfermagem 2 do Hospital Municipal Pedro I, anulando a interdição ética do Coren-PB.
Ao analisar o caso na ponta do lápis, o juiz federal Vinicius Costa Vidor destacou que a sanção do conselho foi desproporcional. O Hospital Pedro I é pilar fundamental para Campina Grande e toda a região; interromper seus serviços traria danos irreversíveis a quem mais precisa do SUS. Além disso, a sentença lembrou o óbvio legal: não cabe ao conselho de classe fechar setores hospitalares.
A decisão reconhece o esforço da Prefeitura de Campina Grande, que já mantém em andamento reformas estruturais e administrativas para aprimorar o hospital. O processo de melhoria contínua é um compromisso da gestão, mas deve ocorrer sem paralisar o atendimento essencial. Venceu a legalidade, venceu a sensatez, e ganha toda a população paraibana.
Redaçao plenarioemfoco / Codecom
