A jurisprudência sobre a readequação de benefícios previdenciários concedidos pelo Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) antes da promulgação da Constituição de 1988 foi admitido pela Terceira Seção do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3).
A Terceira Seção do TRF3 decidiu por unanimidade que os requisitos de admissibilidade do incidente estavam presentes e que a ausência de padronização oferece risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica, alem dos casos semelhantes julgados de formas diferentes nas turmas.
Os magistrados também determinaram a suspensão dos processos que tramitam na Justiça Federal da 3ª Região até que seja julgado.O Pedido partiu da da Advocacia-Geral da União (AGU).
Mais informações: Plenário em Foco/AGU