
A Justiça Federal confirmou que empresas de transporte rodoviário interestadual em todo o país não podem impor prazos para que idosos de baixa renda comprem passagens com 50% de desconto. A decisão da Seção Judiciária de Rondônia (SJRO), tomada em ação do Ministério Público Federal (MPF), tem alcance nacional e derruba exigências anteriores de antecedência mínima (como 6 ou 12 horas).
Com a medida, o benefício pode ser solicitado assim que a viagem for aberta à venda.
Quem tem direito:
- Pessoas com 60 anos ou mais.
- Renda de até dois salários mínimos.
Regras do benefício:
- Gratuidade: 2 assentos gratuitos por veículo.
- Desconto de 50%: Válido para os demais assentos após o preenchimento das vagas gratuitas.
- Documentação necessária: RG/CPF e comprovante de renda apresentados no guichê.
Em caso de negação indevida por parte da transportadora, a empresa é obrigada a emitir uma justificativa por escrito. O passageiro pode denunciar o descumprimento à ANTT pelo telefone 166 ou WhatsApp (61) 99688-4306.
Redaçao plenarioemfoco / com informaçoes de Alex Rodrigues – Repórter da Agência Brasil > foto: Marcelo Camargo/Arquivo/Agência Brasil
