A aprovação na Comissão de Finanças e Tributação do Projeto de Lei que obriga a instalação de placas informativas em obras públicas traz um avanço em transparência, mas padece de um vício antigo do Direito Administrativo brasileiro: exige tudo do contratado e descumpre o básico pelo contratante.
Pela proposta atual (substitutivo ao PL 1901/21), a empresa que não afixar a placa sofre advertência, multa e sanções graves. Porém, a proposta é silenciosa sobre o maior gargalo das centenas de obras paralisa ou inacabadas pelo país: o atraso no repasse das medições por parte do órgão público e o estouro de prazos decorrente de aditivos sucessivos.
Para que a placa cumpra o seu papel cívico com objetividade, ela precisa expor a contrapartida financeira da Administração Pública. A população precisa saber na mesma placa:
Quanto da dotação orçamentária já foi efetivamente repassado à construtora;
Se há repasses ou medições em atraso por parte do governo;
Quanto a obra já custou em aditivos em relação ao valor original do contrato.
Exigir placa sob pena de sanção enquanto o Estado atrasa faturas e inviabiliza o fluxo de caixa da obra protege o ente público ineficiente e penaliza unicamente a ponta privada. A verdadeira fiscalização cidadã exige expor a responsabilidade de ambos os lados da moeda.
Por que adicionar a contrapartida financeira na placa muda o jogo?
Evita a “Culpabilização Exclusiva”: Quando uma obra para por falta de pagamento governamental, a população costuma culpar unicamente a construtora. Com o dado do repasse visível, a responsabilidade fica clara.
Inibe o Aditivo Desmedido: Mostrar o valor original acumulado com o valor dos aditivos no painel expõe aditivos maquiados ou mal planejados logo no canteiro de obras.
Facilita o Controle Social Real: O cidadão que lê “Repasses em atraso: 90 dias” entende imediatamente o porquê de a obra estar parada ou com ritmo lento.
Redaçao plenarioemfoco / Foto: Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados > Fonte: Agência Câmara de Notícias