
A partir deste domingo, 16 de agosto, a corrida eleitoral para as Eleições 2026 entra em sua fase mais intensa com a liberação oficial da propaganda eleitoral. Candidatos, partidos, federações e coligações passam a ter permissão para pedir votos publicamente, tanto nas ruas quanto no ambiente digital.
Apesar da autorização, a legislação estabelece limites rígidos para evitar abusos e garantir o equilíbrio do pleito. O descumprimento das normas pode resultar em multas, cassação de registros ou sanções judiciais.
O que está permitido a partir de domingo (16/08):
- Internet e Redes Sociais: A propaganda é liberada em sites, blogs e redes sociais. O impulsionamento pago de conteúdos na internet fica autorizado até o dia 1º de outubro, devendo ser identificado expressamente como propaganda eleitoral.
- Lives de Candidatos: Transmissões ao vivo feitas por postulantes a cargos públicos ou ocupantes de mandatos passam a ser consideradas atos públicos de campanha, mesmo que não haja pedido explícito de voto.
- Atos de Rua e Som: Caminhadas, carreatas, passeatas, panfletagem e uso de minitrios estão liberados até às 22h do dia 3 de outubro. O uso de alto-falantes e amplificadores de som é permitido entre 8h e 22h, respeitando a distância mínima de 200 metros de hospitais, escolas, igrejas, quartéis e sedes dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário.
- Comícios: Podem ser realizados entre 8h e 24h até o dia 1º de outubro, com exceção do comício de encerramento, que pode ser prorrogado por mais duas horas.
- Imprensa Escrita: Permitida a veiculação de até 10 anúncios pagos por veículo em datas diversas para cada candidato até o dia 2 de outubro, respeitando os limites de espaço por edição (1/8 de página para jornais e 1/4 para revistas).
Proibições e Fiscalização
A partir do dia 16 de agosto, fica expressamente proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral. A Justiça Eleitoral exercerá poder de polícia para coibir e punir a divulgação dessas consultas sem rigor científico.
Cálculo do Fundo Eleitoral (18/08)
Na terça-feira, 18 de agosto, encerra-se o prazo limite para o levantamento do total de candidaturas registradas no país. O dado será utilizado como base para o cálculo dos percentuais mínimos de repasse de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) destinados a candidaturas de mulheres e pessoas negras.
Redaçao plenarioemfoco / Secom-TSE / https://www.justicaeleitoral.jus.br/
