
A cada ciclo eleitoral, a renovação política movimenta o cenário público do país: enquanto alguns parlamentares deixam a vida pública, outros buscam a reeleição ou novos cargos. Nesse processo, o povo escolhe seus representantes, mas nem sempre exerce pleno acompanhamento ou controle sobre a atuação daqueles que elegeu.
A representação no Congresso Nacional divide-se em duas esferas fundamentais:
- Deputados Federais: Representam a população e são eleitos por voto proporcional em cada uma das 27 unidades da federação. O número de parlamentares por estado varia de um mínimo de 8 (como Roraima, Acre e Distrito Federal) a um máximo de 70 (como São Paulo), totalizando 513 deputados.
- Senadores: Representam os interesses dos estados e do Distrito Federal no Poder Legislativo, com mandatos de oito anos. A eleição para o Senado é feita por voto majoritário e ocorre a cada quatro anos de forma alternada: em um pleito elege-se um senador por estado e, no seguinte, dois senadores.
Para o cientista político Celso Fernandes da Silva Júnior, da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), conhecer as atribuições de cada cargo é essencial para o voto consciente:
“Primeiro: aquilo que o candidato propõe está dentro de sua competência legal? Segundo: após a eleição, o eleitor tem como acompanhar se as promessas estão sendo cumpridas? Compreender as funções do cargo é fundamental para exercer o direito de escolha com liberdade e critério.”
As atribuições no Congresso Nacional
Entre as principais responsabilidades dos deputados e senadores estão:
- Elaboração de leis e análise do Orçamento: Discussão de projetos de lei e deliberação sobre o planejamento de gastos da administração pública, incluindo o direcionamento de emendas parlamentares.
- Fiscalização do Poder Executivo: Os deputados analisam as contas prestadas pela Presidência da República e podem convocar ministros para esclarecimentos.
- Julgamentos e sabatinas: O Senado possui a prerrogativa exclusiva de julgar processos de impeachment contra o presidente e o vice-presidente da República (após autorização da Câmara), além de aprovar a indicação de ministros do STF, presidentes do Banco Central e embaixadores.
O professor Julio Ceolin reforça que a educação política básica é um instrumento de cidadania. Requisitos fundamentais para a candidatura incluem a idade mínima — 21 anos para deputado federal e 35 anos para senador — e a nacionalidade brasileira. Embora natos e naturalizados possam concorrer a ambos os cargos, o exercício da presidência da Câmara ou do Senado exige a condição de brasileiro nato, por estarem na linha de sucessão presidencial.
Redaçao plenarioemfoco / com informaçoes da Agência Câmara > Foto: Antônio Cruz/Agência Brasil
