
A recente publicação da Portaria nº 1.347 trouxe um novo ingrediente para a já complexa receita de concessão de benefícios previdenciários e assistenciais no Brasil. Agora, os segurados notificados têm um prazo rigoroso de 30 dias para regularizar o cadastro biométrico, sob pena de terem seus pedidos cancelados por “desistência”.
Diante disso, a pergunta que fica no ar é: estamos diante de um excesso de zelo para combater fraudes, de um efeito necessário da digitalização do Estado, ou de uma barreira burocrática que acaba dificultando o acesso para ganhar tempo e frear a fila do INSS?
Por um lado, a medida amarra a segurança jurídica do processo ao cruzar dados com bases robustas como a Carteira de Identidade Nacional (CIN), o Título Eleitoral e a CNH. Por outro, transfere para o cidadão — muitas vezes vulnerável — o ônus de provar sua identidade em um prazo curto. Embora a norma tente fazer justiça social ao listar exceções importantes (como idosos acima de 80 anos, residentes em áreas remotas e pessoas com limitações médicas), o fantasma da exclusão digital ainda ronda os segurados do INSS.
Redação Plenarioemfoco / com informações de Paloma Custódio Brasil61 > foto divulgação TSE
