Os eventos artísticos realizados na Paraíba são obrigados a dispor da presença de intérprete de libras durante os espetáculos. A lei 12.687/2023, torna a presença obrigatória nos eventos com público acima de 500 pessoas.
De acordo com a iniciativa, o intérprete deve ficar em local adequado, próximo à apresentação artística, de forma que consiga ser visualizado com facilidade pelas pessoas com deficiência. Além disso, a presença do intérprete de Libras deve ser informada em todos os materiais publicitários do evento.
“Com a implementação da medida, haverá uma ampliação do público-alvo dos eventos artísticos, em face da possibilidade de pessoas surdas poderem acompanhar as apresentações, até então impossível.
Caso desrespeitem a lei, a empresa produtora do evento poderá sofrer advertência e multa de até 1.000 (mil) Unidades Fiscais de Referência do Estado da Paraíba (cerca de R$ 4 mil).
Redação/Ascom Dep Cida Ramos