Em sessão remota o Plenário do Senado aprovou na quinta-feira (27), a medida provisória (MP) que define critérios do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar de até meio salário mínimo (MP 1.023/2020). Aprovada na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021), a MP segue agora para a sanção da Presidência da República.
O BPC é a garantia de um salário mínimo mensal à pessoa com deficiência que comprove não possuir meios de prover a própria manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Também são beneficiados os idosos acima de 65 anos na mesma situação. A matéria tinha validade apenas até o dia 1º de junho e foi relatada pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR).
A MP estabeleceu novos critérios a partir de 1º de janeiro de 2021. O valor do salário mínimo atual é R$ 1.100 reais. Pelo PLV, fica configurado o valor per capita familiar de R$ 550 para se encaixar nas regras previstas. O texto original da MP, que está em vigor, define como limite a renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário mínimo.
A MP define novos parâmetros para avaliar a vulnerabilidade. São três critérios: o grau da deficiência; a dependência de terceiros no desempenho de atividades básicas da vida diária; e o comprometimento do orçamento familiar com gastos médicos não ofertados no Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.
Os valores da remuneração da pessoa pleiteante do auxílio-inclusão, e do próprio auxílio, não serão considerados no cálculo da renda familiar mensal per capita de outro membro da família, visando efeitos de concessão e manutenção de outro auxílio-inclusão. Além do BPC, o novo auxílio não poderá ser pago conjuntamente com pensões, aposentadorias ou qualquer benefício por incapacidade pagos por qualquer regime de Previdência, ou com o seguro-desemprego.
Redação/Fonte: Agência Senado