O Projeto de lei 675/2020 que proíbe negativar consumidores inadimplentes durante o estado de calamidade, devido à pandemia do coronavírus, Seguiu para sanção do presidente Jair Bolsonaro.
A suspenção terá validade de 90 dias dos nomes em bancos de informação como a Serasa e o Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) registrada após 20 de março de 2020, e que esteja relacionada aos impactos econômicos provocados por medidas de isolamento adotadas no combate à pandemia.
A Secretaria Nacional do Consumidor do Ministério da Justiça poderá suspender novas inscrições nos cadastros de devedores pelo tempo que durar o estado de Pandemia, cabendo ao Poder Executivo a regulamentação e a fiscalização necessárias sem sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor. Ocorrendo cobrança de multa por descumprimento da norma, o dinheiro deverá ser aplicado em medidas de combate à covid-19.
Redação/Agência Senado