Os deputados e deputadas da Assembleia Legislativa de São Paulo decidiram proibir queima, comercialização, armazenamento e transporte de fogos de artifício e demais artefatos pirotécnicos com estampido dentro do Estado.
O texto substitutivo do Projeto de Lei 369/2019, de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos) e coautoria da deputada Maria Lúcia Amary (PSDB), foi aprovado em Plenário com 52 voto favoráveis, 6 contrários e 2 abstenções, e exclui da regra os produtos com efeitos sonoros fabricados em São Paulo, mas comercializados em outros Estados.
O armazenamento e transporte desses artefatos também continuam permitidos, desde que façam parte do processo de logística e comercialização reservados a outras localidades. Já os fogos que produzem apenas efeitos visuais, sem ruído, permanecem legais.
Se o projeto for sancionado pelo Executivo, indivíduos que descumprirem a regra poderão ser multados em mais de R$ 4.300. O valor é ainda maior ao considerar as empresas. Pessoas jurídicas ficam sujeitas a um pagamento superior a R$ 11,6 mil pela infração. Essas quantias podem ser dobradas quando houver reincidência em menos de seis meses.
Além de destacar a importância do projeto para a causa animal, a deputada Marina Helou (Rede), que foi relatora da proposta nas comissões e autora do texto alternativo aprovado em Plenário, argumentou que “fogos de estampido hoje são um problema no relacionamento com pessoas idosas, com crianças, bebês e autistas”.
A deputada Maria Lúcia Amary disse que o projeto tem alcance social, trata da saúde e também da causa animal. “Quando a gente fala sobre a questão dos autistas, pessoas que têm crianças especiais, têm problemas seríssimos com relação ao estampido dos fogos”, disse.
Se sancionado pelo Executivo, a proposta entra em vigor na data em que for publicado no Diário Oficial do Estado. A partir da publicação, o governo terá três meses para regulamentar a lei e apontar os órgãos que serão responsáveis pela fiscalização.
Redação/Ascom