
A Prefeitura Municipal de Campina Grande, no uso de suas atribuições e visando à transparência das ações administrativas, presta esclarecimentos quanto à retenção do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) incidente sobre os vencimentos da competência de outubro.
Cabe ressaltar que a liquidação da bonificação por desempenho (“14º Salário da Educação”), embora efetuada em folha suplementar/específica, ocorreu no mesmo mês do adimplemento da remuneração mensal ordinária.
Conforme preceituam o art. 7º, § 1º, da Lei Federal nº 7.713/1988 e o art. 58 da Instrução Normativa RFB nº 1.500/2014, rendimentos pagos por uma mesma fonte pagadora dentro do mesmo mês de competência financeira devem ser consolidados para efeito de incidência da tabela progressiva do IRRF. A unificação das bases de cálculo no mês de outubro resultou no enquadramento de parte dos servidores em alíquotas superiores, impactando o montante total retido.
Trata-se, portanto, do estrito cumprimento de norma tributária federal cogente, alheia ao arbítrio da gestão municipal.
A Gestão Municipal reitera o seu respeito à categoria da Educação e permanece à disposição para eventuais esclarecimentos.
Prefeitura Municipal de Campina Grande
Secretaria de Administração
Redaçao plenarioemfoco / Codecom
