O uso de celular ou aparelho similar ao volante pode aumentar — de um terço à metade — a pena por homicídio culposo no trânsito. O endurecimento da punição passará a ser prevista no Código de Trânsito Brasileiro – CTB (Lei 9.503, de 1997) segundo o Projeto de Lei do Senado (PLS) 435/2015, aprovado em decisão final pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
A proposta de tolerância zero para o uso de celular ao volante foi apresentada pelo presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP). “Se há tolerância zero para a ingestão de bebida alcoólica, resultante da Lei 11.705, de 2008 (Lei Seca), seria prudente e muito bem-vinda uma campanha, por exemplo, ‘Pare de CHATear ao volante. Desligue seu celular enquanto dirige’”, defendeu Alcolumbre.
Já o relator do PLS 435/2015, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), além de concordar quer aumentar a pena do crime de homicídio culposo, se o agente estiver utilizando telefone celular como forma de inibir o seu uso, para isso uma emenda ao PL inclui uma punição ao motorista que enviar mensagem de texto ou de voz por celular ou similar enquanto dirige.
A PLS 435/2015 estabelece ainda a quebra do sigilo telefônico do condutor, limitada à data do registro da infração. O CTB classifica como infração gravíssima o uso da telefonia móvel na condução de veículos.
Se não houver recurso para votação da proposta pelo Plenário do Senado, será enviada, em seguida, à Câmara dos Deputados.
Redação/Agencia Senado