
O Contran aprovou novas regras para a fiscalização de trânsito em todo o país. Em síntese: a lei não amansou, o direito de se recusar ao teste continua sem livrar ninguém da multa, e agora a busca vai muito além do álcool.
O que muda na prática para o motorista?
- Além do Álcool: Os agentes poderão usar equipamentos certificados pelo Inmetro para identificar a presença de outras substâncias psicoativas (drogas e medicamentos que alteram o sistema nervoso).
- Direito de Negar: Recusar o bafômetro continua gerando as penalidades da infração grave (art. 165-A do CTB). Além disso, a constatação por sinais visíveis de alteração psicomotora (mínimo de 2 sinais anotados pelo agente) continua valendo para multar.
- Triagem e Pré-Teste: Bafômetros passivos serão usados para triagem rápida. Se der positivo, o condutor passa para o teste oficial.
- Margem para “Falso Positivo”: Declarou ter comido bombom de licor ou usado enxaguante? O reteste será obrigatório para afastar o álcool residual na boca.
Não adianta tentar “driblar” trocando a bebida por outra substância: a fiscalização está mais equipada e padronizada. Se beber ou consumir algo que altere sua capacidade ao volante, não dirija. O bolso — e a segurança de todos — agradece.
Redaçao plenarioemfoco / Alex Rodrigues* – Repórter da Agência Brasil > Com informações divulgadas pela SECOM/Presidência > foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil
