
Seria deselegante chamar o pequeno pardal de “cabueta”. Afinal, o passarinho, conhecido por sua presença discreta e espalhada por diferentes partes do mundo, ganhou outro significado no vocabulário eleitoral: virou o nome da ferramenta da Justiça Eleitoral que recebe denúncias sobre possíveis irregularidades na propaganda.
Com o início da propaganda eleitoral, em 16 de agosto, o Pardal Móvel passou a estar disponível para as Eleições Gerais de 2026. A ferramenta permite que eleitoras e eleitores comuniquem à Justiça Eleitoral situações que possam contrariar as regras da propaganda eleitoral.
A ideia é simples: se o pardal observa, o Pardal da Justiça Eleitoral recebe a informação. Mas, diferentemente do apelido popular de “cabueta”, a ferramenta não julga nem aplica punições. Cabe à Justiça Eleitoral analisar cada denúncia e adotar, quando for o caso, as providências cabíveis.
Regulamentado pela Portaria TSE nº 451/2026, o sistema foi desenvolvido para facilitar a participação da sociedade na fiscalização das regras eleitorais e tornar mais ágil o encaminhamento de informações sobre possíveis irregularidades.
Como funciona?
O Pardal é dividido em três módulos:
- Pardal Móvel: aplicativo gratuito para smartphones e tablets, disponível nas lojas Google Play e App Store;
- Pardal ADM: sistema utilizado pela Justiça Eleitoral para receber, organizar e encaminhar as denúncias;
- Pardal Web: plataforma destinada ao acompanhamento das estatísticas das denúncias.
Para utilizar o aplicativo, a pessoa deverá se identificar pelo e-Título ou Gov.br. A identificação, porém, não significa exposição pública: a regulamentação prevê o sigilo da identidade de quem faz a denúncia.
Ao registrar a ocorrência, o usuário deverá descrever o fato e poderá anexar fotos, vídeos, áudios e links que ajudem a documentar a situação. O sistema fará uma classificação preliminar da denúncia, que poderá ser modificada pelo próprio denunciante.
Antes da conclusão do registro, o aplicativo apresenta orientações sobre o que é permitido ou proibido pela legislação eleitoral. Depois do envio, é gerado um protocolo para que a pessoa possa acompanhar o andamento da denúncia.
Nem tudo é caso de Pardal
O aplicativo também orienta o usuário quando a situação relatada não estiver entre aquelas abrangidas pela ferramenta. Casos relacionados à desinformação eleitoral, por exemplo, podem ser encaminhados ao Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (SIADE). Já denúncias sobre crimes eleitorais e outros ilícitos podem ser direcionadas aos canais do Ministério Público Eleitoral.
Na outra ponta, o Pardal ADM permite que os órgãos da Justiça Eleitoral façam a triagem e o gerenciamento das ocorrências, inclusive com possibilidade de encaminhamento às zonas eleitorais responsáveis.
Assim, o pequeno pardal que empresta o nome ao sistema não precisa ser chamado de “cabueta”. Na eleição, ele é apenas o mensageiro: quem observa uma possível irregularidade informa, e quem fiscaliza é a Justiça Eleitoral.
Pardal, portanto, não é “cabueta”. É ferramenta de participação cidadã.
Redaçao plenarioemfoco / com informaçoes da Secom-TSE / AN/GO/MM > Arte aplicativo Pardal: Secom/TSE
