
Tá pensando o quê? Acabou a era da incerteza. A partir de hoje, a guarda compartilhada de pets em casos de separação é LEI (Lei 15.392/2026)!
Se o casal não chegar a um acordo, o juiz agora tem diretrizes claras para garantir o bem-estar do animal e os direitos de quem cuida. Confira os pontos principais:
- Custódia e Gastos: Se não houver acordo, a guarda é compartilhada. Quem está com o pet paga o dia a dia (comida/higiene), mas o “grosso” (vet e remédios) é dividido meio a meio.
- Violência é Tolerância Zero: Nada de guarda para quem tem histórico de violência doméstica ou maus-tratos. O pet fica com a outra parte.
- Propriedade Comum: Se o pet viveu a maior parte da vida com os dois, ele é da “família”, não de uma pessoa só.
Vamos nos reunir para definir os próximos passos e entender como isso protege nossos filhos de quatro patas!
Redação Plenarioemfoco / Agencia Senado / foto Lucio Bernanrdo Jr. Agencia Brasil
