3 de junho – Segunda-feira Data-limite para que os partidos políticos comuniquem ao Tribunal Superior Eleitoral a renúncia ao Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 16; e Res.-TSE nº 23.605/2019 art. 2º, § 2º).

5 de junho – Quarta-feira Data-limite para a Justiça Eleitoral disponibilizar aos partidos políticos a relação de todos(as) os(as) devedores(as) de multa eleitoral, a qual embasará a expedição das certidões de quitação (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 9º).
17 de junho – Segunda-feira Data-limite para o Tribunal Superior Eleitoral divulgar o montante de recursos disponíveis no Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), observados 15 dias a partir do recebimento da dotação orçamentária pelo Tribunal (Lei nº 9.504/1997, art. 16-C, § 2º; e Res.-TSE nº 23.605/2019, art. 3º).
20 de junho – Quinta-feira Último dia para o diretório nacional da federação, após definir o(s) partido(s) político(s) federado(s) que poderá(ão) obter a chave de acesso ao Sistema de Candidaturas – Módulo Externo (CANDex), informar ao Tribunal Superior Eleitoral, por formulário próprio, as unidades da federação em que, se for o caso, deverá ser inibida a concessão da chave a outro(s) partido(s) político(s) federados (Res.-TSE nº 23.609/2019, art. 6º, §6º-A, I).
Redação
30 de junho – Domingo Data a partir da qual é vedado às emissoras de rádio e de televisão transmitir programa apresentado ou comentado por pré-candidata ou pré-candidato (Lei nº 9.504/1997, art. 45, § 1º e Res.-TSE nº 23.610/2019, art. 43, § 2º).