
Neste 4 de outubro, ao ficar frente a frente com a urna eletrônica, o eleitor estará diante de uma verdadeira “Dama da Justiça” — uma figura simbólica inspirada na deusa grega Têmis e na representação romana da Justiça, associada ao equilíbrio, à imparcialidade e ao respeito às leis.
Mas, desta vez, a decisão não estará nas mãos de uma deusa. Estará nas mãos de cada eleitor.
Com a proximidade do primeiro turno das Eleições 2026, cerca de 158,7 milhões de brasileiros estarão aptos a escolher seus representantes para a Câmara dos Deputados, Assembleias Legislativas, Senado Federal, governos estaduais e Presidência da República.
Diante da urna, não tenha medo. Vote com consciência, liberdade e vontade própria. O voto é secreto e representa uma das principais formas de participação do cidadão na democracia.
Para chegar ao momento da votação com tranquilidade, é importante conhecer algumas das principais regras:
Pode levar “colinha”?
Sim. O eleitor pode levar para a cabine um papel com os nomes e números de seus candidatos. A anotação ajuda a evitar esquecimentos e deve ser feita em papel, já que o celular não pode ser utilizado na cabine.
Pode entrar com o celular na cabine?
Não. Celulares, máquinas fotográficas, filmadoras e outros equipamentos que possam registrar o voto não podem ser levados para a cabine. O aparelho deverá ser deixado com os mesários antes da votação. A medida protege o sigilo do voto e ajuda a evitar coação e compra de votos.
Pode usar camiseta, adesivo ou bandeira de candidato?
Sim, desde que a manifestação seja individual e silenciosa. O eleitor pode utilizar broches, adesivos, camisetas e bandeiras. O que é proibido é a manifestação coletiva, a abordagem de eleitores, a propaganda irregular e a chamada boca de urna.
Qual será a ordem de votação?
No primeiro turno, a sequência será:
- Deputado federal — 4 dígitos;
- Deputado estadual ou distrital — 5 dígitos;
- Senador — primeira vaga;
- Senador — segunda vaga;
- Governador — 2 dígitos;
- Presidente da República — 2 dígitos.
Quem trabalha no dia da eleição pode sair para votar?
Sim. O eleitor tem direito de se ausentar do trabalho pelo tempo necessário para exercer o voto, sem prejuízo de sua remuneração, observadas as regras aplicáveis ao caso.
Quem tem prioridade na seção?
Eleitores com mais de 80 anos têm preferência sobre os demais, independentemente da ordem de chegada. Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida também contam com direitos específicos de acessibilidade e podem, quando necessário, ser acompanhadas na cabine por pessoa de sua escolha, conforme as regras eleitorais.
Qual documento apresentar?
O eleitor deve apresentar um documento oficial com foto que permita sua identificação. Entre os documentos aceitos estão o e-Título, carteira de identidade, identidade social, passaporte, carteira profissional reconhecida por lei, certificado de reservista, carteira de trabalho física e CNH. Documentos oficiais com foto podem ser utilizados mesmo vencidos, desde que permitam a identificação.
E quando chegar a hora, diante da tela da urna, lembre-se: não é preciso medo, pressa ou influência de terceiros.
É o momento de exercer um direito.
A urna registra a escolha. Mas a escolha é exclusivamente do eleitor.
Redaçao do plenarioemfoco / Agencia Brasil > imagem gerada por IA
